DECRETO N. 3010 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Riachuelo, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 11ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 31, 32 e 33, e um da reserva, com a designação de 11º, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.