DECRETO N. 3011 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 34ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 100º, 101º e 102º, e este com a designação de 34º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.