DECRETO N. 3012 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 35ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo e um da reserva, aquelles com as designações de 103º, 104º e 105º, e este com a de 35º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.