DECRETO N. 3013 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Art. 1º Fica creada na comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 64ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva, sob n. 64, e que será organisada com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.