Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 3.013, de 30 de março de 1999.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando henrique cardoso
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto