decreto nº 3.013, de 30 de março de 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998.

Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando henrique cardoso

Paulo Paiva

Raul Belens Jungmann Pinto