DECRETO N. 3016 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1898

Abre o credito de 600:356$190, supplementar ás verbas VI, VIII, XI e XII do orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda, do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que em consequencia da reforma operada nas repartições do Ministerio da Fazenda pelo decreto n. 2807, de 31 de janeiro do corrente anno, resulta no orçamento da despeza do mesmo Ministerio, para o actual exercicio, verba – Alfandegas –, a sobra do credito na importancia de 647:595$321, resolve, usando da autorisação contida, no art. 9º, n. 8, da lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897 e de conformidade com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir dentro das forças da referida sobra o credito de 600:356$190, supplementar ás verbas abaixo indicadas em que se verifica insufficiencia de creditos no referido exercicio:

VI. Thesouro Federal:

 

 

Pessoal.......................................................................................

148:225$000

 

Material.......................................................................................

10:000$000

158:225$000

VIII. Recebedoria da Capital Federal:

 

 

Pessoal.......................................................................................

19:710$000

 

XI. Delegacias Fiscaes:

 

 

Pessoal.......................................................................................

287:796$120

 

Material.......................................................................................

87:357$070

375:153$190

XII. Mesas de Rendas:

 

 

Pessoal.......................................................................................

27:434$000

 

Material.......................................................................................

19:834$000

 

47:268$000

 

 

600:356$190

Capital Federal, 26 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Bernardino de Campos.