DECRETO N. 3016 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1898
Abre o credito de 600:356$190, supplementar ás verbas VI, VIII, XI e XII do orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda, do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que em consequencia da reforma operada nas repartições do Ministerio da Fazenda pelo decreto n. 2807, de 31 de janeiro do corrente anno, resulta no orçamento da despeza do mesmo Ministerio, para o actual exercicio, verba – Alfandegas –, a sobra do credito na importancia de 647:595$321, resolve, usando da autorisação contida, no art. 9º, n. 8, da lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897 e de conformidade com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir dentro das forças da referida sobra o credito de 600:356$190, supplementar ás verbas abaixo indicadas em que se verifica insufficiencia de creditos no referido exercicio:
VI. Thesouro Federal: |
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Pessoal....................................................................................... | 148:225$000 |
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Material....................................................................................... | 10:000$000 | 158:225$000 | |
VIII. Recebedoria da Capital Federal: |
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Pessoal....................................................................................... | 19:710$000 |
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XI. Delegacias Fiscaes: |
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Pessoal....................................................................................... | 287:796$120 |
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Material....................................................................................... | 87:357$070 | 375:153$190 | |
XII. Mesas de Rendas: |
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Pessoal....................................................................................... | 27:434$000 |
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Material....................................................................................... | 19:834$000 |
| 47:268$000 |
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| 600:356$190 |
Capital Federal, 26 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.