DECRETO N. 3017 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1898

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Juiz do Fóra, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 4 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria com as designações de 70º e 71º, compostas dos batalhões ns. 208, 209, 210, 211, 212 e 213 do serviço activo e 70 e 71 da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Amaro Cavalcanti.