DECRETO N. 3018 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898

Abra ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 504, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.