Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3018 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898
Abra ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 504, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.