DECRETO N. 3020 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898

Crea duas brigadas de Guardas Nacionaes na comarca de S. João d’El Rei, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas duas brigadas na Guarda Nacional da comarca de S. João d’El-Rei, no Estado de Minas Geraes, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, aquella com a denominação de 45ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob as designações de 133º, 134º e 135º, e um do da reserva n. 45º e esta com a de 7ª, que se comporá de dous regimentos sob ns. 13 e 14; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.