DECRETO N. 3021 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a denominação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 55º, 56º e 57º, e um do da reserva sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.