DECRETO N

DECRETO N. 3024 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de dous mil oitocentos e quatro contos setecentos trinta e sete mil e quinhentos réis (2.804:737$500) para o pagamento de despezas oriundas da reconversão dos juros de 4 % ouro das apolices da divida publica interna em juros de 5 % papel.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 23, n. 10, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e de accordo com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de dous mil oitocentos e quatro contos setecentos trinta e sete mil e quinhentos réis (2.804.737$500) para pagamento aos bancos desta capital da commissão de 2 % sobre a importancia de cento e doze mil contos de réis (112.000:000$) pelos mesmos posta á disposição do Thesouro para a realização da reconversão dos juros de 4 % ouro das apolices da divida publica interna em juros de 5 % papel de que trata o decreto n. 2907, de 11 de junho do corrente anno, e tambem para o pagamento em dinheiro aos possuidores desses titulos das fracções que não perfizeram o valor de uma apolice, de accordo com o art. 2º desse decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.