Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3027 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, sob n. 7, composta dos batalhões de ns. 19, 20 e 21 do serviço activo e 7 do da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.