DECRETO N. 3.027 – DE 27 DE AGOSTO DE 1938
Aprova os orçamentos prováveis na importância total de 1.213:250$000, para aquisição de tres locomotivas e 10 vagões abertos, destinados ao serviço de transporte de mercadorias no cais do porto de Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação em ofício n. 2.571, de 28 de julho último, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos prováveis, na importância total de 1.213:250$000 (mil duzentos e treze contos, duzentos e cincoenta mil réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas relativos à aquisição de tres locomotivas para bitola de 1m,60, e à de dez vagões abertos, para a mesma bitola, destinados ao transporte de mercadorias no cáis do porto de Santos e correspondendo às especificações dos orçamentos inclusos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as aquisições a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.