Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3029 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Parahyba, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Parahyba, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 9ª, composta dos batalhões ns. 25, 26 e 27 do serviço activo e 9 do da reserva, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.