DECRETO N. 3030 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 37ª, a qual se comporá dos batalhões de infantaria ns. 109, 110 e 111 do serviço activo e do da reserva sob n. 37, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.