Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3031 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Gacionaes na comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 8ª, composta dos regimentos ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.