DECRETO N

DECRETO N. 3032 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Parintins, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Parintins, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria com a denominação de 4ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com a designação de 10º, 11º e 12º, e um da reserva, sob n. 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.