DECRETO N. 3033 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1898, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Capital do Estado de Sergipe mais uma brigada de infantaria com a denominação de 12ª, a qual se constituirá com tres batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 34º, 35º e 36º e este com a de n. 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.