Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3035 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria sob a designação de 10ª, composta dos batalhões ns. 28, 29 e 30 do serviço activo e 10º do da reserva, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti