DECRETO N. 3036 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagôas, no Estado do mesmo nome.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagôas, no Estado do mesmo nome, uma brigada de infantaria com a denominação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 31º, 32º e 33º, e este sob o n. 11, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.