DECRETO Nº 3.036, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: três DAS 101.4 e dois DAS 101.3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, com as alterações ora estabelecidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Pedro Parente