DECRETO N

DECRETO N. 3041 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 152:711$223 á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 23 n. 1 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, o credito supplementar de 152:711$223 á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898, que se torna necessario.

Capital Federal, 19 de outubro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.

Sr. Presidente da Republica – Como nos ultimos exercicios, a lei de orçamento vigente consignou apenas a quantia de 100:000$ á verba, «Soccorros publicos», a cuja conta foi preciso despender até esta data a de 98:879$133, observada toda a parcimonia na distribuição das respectivas quotas, attendendo-se a que a média da despeza neste decendio tem sido de mais de dous mil contos de réis.

Não só do quadro demonstrativo junto, organisado na Directoria de Contabilidade desta Secretaria de Estado, mas tambem da exposição que me fez o director geral de saude publica, além de informações que foram prestadas pelo engenheiro deste Ministerio, existentes na mesma secretaria, verifica-se que o credito da mencionada, verba foi quasi unicamente applicado em medidas quarentenarias por motivo de infecção ou suspeição de alguns portos asiaticos; na manutenção do Hospital Maritimo de Santa Isabel, cuja dotação tornara-se desde logo insufficiente pela alta dos preços dos generos alimenticios e do carvão; no custeio de hospitaes de isolamento nos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, e em estudos bacteriologicos realizados nesta Capital.

Por outro lado, dos mesmos documentos evidencia-se tambem quer a urgencia de providencias, que acarretaram despezas, si bem que de natureza differente, pois que tiveram por objecto sanear alguns edificios deste Ministerio, quer a necessidade de adoptarem-se novos melhoramentos de natureza igualmente sanitaria e inadiaveis, taes como aterros e limpeza de vallas, fornecimento de agua potavel, assentamento de apparelhos therapeuticos, esgoto, etc. em diversos estabelecimentos: o que tudo exige a somma de 153:832$090, da qual, abatido o saldo de 1:120$867 da verba orçamentaria, teremos a importancia de 152:711$223, que reputo indispensavel ao supprimento da verba de que me occupo.

Tenho, pois, a honra de submetter o assumpto á vossa consideração, afim de que vos digneis de resolver como julgardes melhor.

Capital Federal, 18 de outubro de 1898. – Amaro Cavalcanti.

Resumo das despezas pagas e por pagar, por conta da verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898

Despezas pagas........................................................................................................

98:879$133

       »       a pagar......................................................................................................

153:832$090

 

252:711$223

Credito da lei..............................................................................................................

100:000$000

Credito preciso...........................................................................................................

152:711$223

Directoria Geral da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de outubro de 1898.– José Carlos de Souza Bordini, director geral.

Quadro demonstrativo das despezas pagas por conta da verba – Soccorros publicos – no exercicio de 1898

Gratificação mensal (1:000$) mandada abonar ao Dr. Felippe Caldas emquanto occupado nas pesquizas sobre sôro anti-varioloso e anti-amarillico, de janeiro a 15 de maio.....................................................................................................................................

4:483$870

Indemnização ao Corpo de Bombeiros por uma bomba cedida ao Lazareto da Ilha Grande.................................................................................................................................

 6:000$000

Vencimentos do semaphorista da fortaleza da barra de Santos, relativos ao periodo de janeiro a 11 de fevereiro.....................................................................................................


208$928

Curativos de indigentes, á requisição do delegado da 1ª circumscripção suburbana no 1º semestre..............................................................................................................................


55$000

Indemnisação á Prefeitura do Districto Federal, por desinfecções effectuadas no Tribunal Civil e Criminal, 4ª Pretoria e Casa de Detenção.................................................             


31$750

Folha do interprete da Directoria Geral de Saude Publica, de janeiro a junho...................

300$000

Fornecimentos extraordinarios á mesma Directoria, de janeiro e fevereiro........................

4:310$430

Folha da tripulação do vapor Paula Candido, empregado no serviço quarentenario junto ao costão da fortaleza de Santa Cruz, de janeiro a julho....................................................


15:445$600

Fornecimento ao mesmo vapor, em abril............................................................................

2:049$700

Fornecimentos extraordinarios ao Hospital Maritimo de Santa Isabel, de janeiro, março e abril......................................................................................................................................


5:127$250

Despezas com trabalhos de saneamento do mesmo estabelecimento...............................

4:641$640

Acquisição de duas enfermarias (systema Duncker) para o Lazareto da Ilha Grande .......

22:362$930

Credito concedido á Delegacia do Thesouro na Bahia, para as despezas do Hospital do Bom Despacho...................................................................................................................


6:799$000

Idem a Alfandega do Rio Grande do Sul para salario de dous guardas do hospital de isolamento, durante o exercicio actual................................................................................


2:160$000

Idem á Alfandega de Pernambuco para pagamento, durante o exercicio, dos vencimentos do pessoal da fiscalização e conservação das obras do Lazareto de Tamandaré...........................................................................................................................



24:000$000

Idem á Delegacia do Thesouro em Londres para indemnização de despezas de um telegramma sobre a peste em Macáo.................................................................................


51$283

Idem, idem, para remunerar medicos inglezes, por trabalhos relativos ao questionario sobre accidentes morbidos denominados Coup de chaleur................................................


841$752

 

98:879$133

Credito da verba orçamentaria............................................................................................

100:000$000

Saldo....................................................................................................................................

1:120$867

Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 12 de setembro de 1898.– O director geral, José Carlos de Souza Bordini.

Despezas a pagar

Com o vapor Paula Candido, empregado em serviço quarentenario, junto ao costão da fortaleza de Santa Cruz, de junho até o fim do exercicio (pagamento do pessoal e material)...............................................................................................................................



21:606$100

Com o hospital de isolamento do Pina, em Pernambuco....................................................

4:000$000

Com despezas no laboratorio de bacteriologia da  Directoria de Saude Publica, accrescidas causa dos estudos da commissão sobre a descoberta do Dr. Domingos Freire....................................................................................................................................



8:000$000

Com o Lazareto da Ilha Grande (alimentação de julho a dezembro) e outras....................

16:900$000

Com o Hospital Maritimo de Santa Isabel (despezas de custeio, extraordinarias, até dezembro)...........................................................................................................................


8:800$000

Melhoramentos sanitarios em proprios nacionaes annexos ao Hospital de Alienados.......

15:326$550

Idem, idem nas colonias da Ilha do Governador, para augmentar o abastecimento de agua á de S. Bento, construcção de poços, installação de machinas e bombas, tubos conductores de agua e de vapor.........................................................................................



8:361$000

Apparelhos therapeuticos para tratamento dos doentes (casa de resguardo, apparelhos de duchas, encanamentos, adaptação, etc.).......................................................................................................



12:128$000



20:489$000

Idem na Quinta da Boa Vista, para diversos trabalhos de saneamento no proprio edificio, considerados os mais urgentes........


16:330$440

 

Para limpeza das vallas e sargetas nas proximidades do edificio, até o fim do exercicio..................................................................................


15:000$000


31:333$440

Melhoramentos sanitarios no Lazareto da Ilha Grande, no Hospital Maritimo de Santa Isabel, e em outros edificios deste Ministerio......................................................................


17:380$000

Para occorrer a eventualidades de caracter sanitario, até o fim do exercicio na Capital Federal ................................................................................................................................


10:000$000

 

153:832$090

Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiças Negocios Interiores, 18 de outubro de 1898.– José Carlos de Souza Bordini, director geral.