Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.042 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe “F'”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F", da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem”, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro do 1936.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.