DECRETO N. 3.043 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Reconhece o excesso de despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Sorocabana, em relação aos orçamentos aprovados pelos decretos ns. 319, de 31 de janeiro de 1916 e 365, de 4 de outubro de 1935.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro de Sorocabana e de acordo com os pareceres constantes do processo n. 17.617/38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas efetuadas pela Estrada de Ferro de Sorocabana, na importância total de réis 1.970:932$153 (mil novecentos e setenta contos, novecentos e trinta e dois mil, cento e cincoenta e tres réis), em relação aos orçamentos aprovados pelos decretos ns. 619, de 31 de janeiro de 1916 e 365, de 4 de outubro de 1935, para execução de obras e aquisição de material, à conta do produto da taxa adicional de 10% sobre as tarifas, arrecadada nessa via férrea, no período de 1934 a 1937.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.