DECRETO N. 3044 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a denominação de 14ª, a qual se constituirá, com tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com a denominação de 40º, 41º e 42º e este com a de 14º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.