DECRETO N. 3046 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1898
Crea urna brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ipú, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ipú, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 52º, 53º e 54º, e um do da reserva sob n. 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.