DECRETO N. 3048 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Naciones na comarca de S. Benedicto, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto o. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Benedicto, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 20ª, a qual as constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 58º, 59º e 60º, e um do da reserva sob n. 20, o quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes BARROS.
Amaro Cavalcanti.