DECRETO N. 3049 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1696, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a designação de 21ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 61º, 62º e 63º, e um do da reserva sob o n. 21, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.