DECRETO N. 3052 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria sob a denominação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 73º, 74º e 75º, e um do da reserva sob o n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.