DECRETO N. 3054 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial da quantia de 20:773$333 para pagamento dos ordenados dos professores da extincta Escola Militar do Ceará, que ficaram em disponibilidade, e das gratificações especiaes aos commandantes dos institutos militares de ensino.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 10, da lei n. 463, de 25 de novembro de 1897, e satisfeito o preceito do § 5º do art. 70 do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 do dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial da quantia de 20:773$333, sendo 14:000$ para occorrer ao pagamento dos ordenados dos professores da extincta Escola Militar do Ceará, que ficaram em disponibilidade, e 6:773$333 para attender ás gratificações especiaes aos commandantes dos institutos militares de ensino.
Capital Federal, 24 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
João Thomaz Cantuaria.