DECRETO N

DECRETO N. 3.054 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1938

Corrige folhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea “a”, da Constituição Federal, e

Considerando a retificação proposta pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, que visa corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes à carreira de Estatístico, do Quadro II (Polícia Civil do Distrito Federal), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

Resolve:

Art. 1º As tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte relativa à carreira de Estatístico, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), para ocorrer, nos exercícios de 1937 e 1938, ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente da inclusão, na classe K, do atual ocupante da classe J da referida carreira de Estatístico.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

                                                        POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL                                QUADRO II

 

SITUAÇÃO ANTIGA

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº de func.

Denominação do cargo

Repartição

Nº de func.

Nova denominção e linha de carreira

Observações

 

 

 

 

Estatístico

 

1

Chefe...........................

Estatística e Arquivo..

1

Classe K.

 

 

 

Idem..........................

1

Classe J.

 

 

 

 

1

Classe I...................

1 vago a ser preenchido com do quadro.

1

Segundo Escriturário......

 

 

 

 

1

Terceiro Escriturário.......

Idem...........................

1

Classe H.

 

1

Primeiro Escriturário.......

Idem...........................

1

Classe G.