DECRETO N. 3.054 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1938
Corrige folhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea “a”, da Constituição Federal, e
Considerando a retificação proposta pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, que visa corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes à carreira de Estatístico, do Quadro II (Polícia Civil do Distrito Federal), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
Resolve:
Art. 1º As tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte relativa à carreira de Estatístico, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), para ocorrer, nos exercícios de 1937 e 1938, ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente da inclusão, na classe K, do atual ocupante da classe J da referida carreira de Estatístico.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUADRO II
| SITUAÇÃO ANTIGA |
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| SITUAÇÃO NOVA |
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Nº de func. | Denominação do cargo | Repartição | Nº de func. | Nova denominção e linha de carreira | Observações |
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| Estatístico |
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1 | Chefe........................... | Estatística e Arquivo.. | 1 | Classe K. |
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| Idem.......................... | 1 | Classe J. |
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| 1 | Classe I................... | 1 vago a ser preenchido com do quadro. |
1 | Segundo Escriturário...... |
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1 | Terceiro Escriturário....... | Idem........................... | 1 | Classe H. |
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1 | Primeiro Escriturário....... | Idem........................... | 1 | Classe G. |
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