DECRETO N. 3058 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas; nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a segunda prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 1 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.