DECRETO N. 3.058 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova projetos e orçamentos, na importância total de 355:932$593, para a construção de um armazem, de um depósito de inflamáveis, de oficinas e de linhas de acesso, na estação de Cacequi, rla linha Santa Maria a Uruguaiana, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 659-S, de 18 de agosto do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de 355:932$593 (tresentos e cincoenta e cinco contos, novecentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e tres réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem, de um depósito de inflamáveis, de oficinas e de linhas de acesso, na estação de Cacequí, situada no quilômetro 112+ 892, da linha Santa Maria a Uruguaiana, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º Serão inscritas na conta de Fundo de Melhoramentos da Rede, de acordo com a cláusula I e item 2º cláusula II, do contrato autorizado pelo deceto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo dos orçamentos aprovados.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica estabelecido o prazo de tres meses, a contar da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio VaRGaS.
João de Mendonça Lima.