DECRETO N. 3060 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 24ª, a qual se constituirá de tres batalhões do Serviço activo, com as designações de 70º, 71º e 72º, e um do da reserva, sob n. 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; ravogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.