DECRETO N. 3.061 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova o orçamento provavel, na importância de 349:456$508, para construção dos tanques OCA-3 e OCA-4, destinados a depósito de óleo de caroços de algodão, na ilha de Barnabé, porto de Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.789 de 25 de maio último,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 349:456$508 (trezentos e quarenta e nove contos quatrocentos e cincoenta e seis mil quinhentos e oito réis), o qual com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo á construção dos tanques OCA-3 e OCA-4, para depósito de óleo de caroços de algodão, da firma Anderson Clayton & Cia. Ltd., incluindo muros de recinto, plataforma, encanamentos e pertences, na ilha de Barnabé, porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.