Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3062 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Lage, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de S. José da Lage, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 13ª, composta dos batalhões ns. 37, 38 e 39 do serviço activo e n. 13 do da reserva, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.