DECRETO N

DECRETO N. 3063 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Porto de Pedras, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Porto de Pedras, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 14ª, composta dos batalhões ns. 40, 41 e 42 do serviço activo e n. 14 do da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.