DECRETO Nº 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |
INTENDENTE | MÉDICO | ||||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 70 | 4 | 3 | 9 | 86 |
SOMA | 119 | 6 | 4 | 12 | 141 |
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira