Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3064 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel dos Campos, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1895, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de S. Miguel dos Campos, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 15ª, composta dos batalhões ns. 43, 44 e 45 do serviço activo e n. 15 do da reserva, que se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.