DECRETO N

DECRETO N. 3065 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Penedo, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Penedo, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 16ª, composta dos batalhões ns. 46, 47 e 48 do serviço activo e n. 16 do da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.