DECRETO N. 3.065 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, na importância de 115:138$196, para a construção de casas destinadas ao pessoal da turma n. 66, da linha de “Cacequí a Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 660-S, de agosto do corrente ano,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 115:138$196 (cento e quinze contos cento e trinta e oito mil cento e noventa e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de casas destinadas ao pessoal da turma n. 66, no quilômetro 254 + 798, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º Serão inscritas na conta de “Fundo de Melhoramentos” da Rede de acordo com a cláusula I e item 2º a cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado.

§ 2º Para a conclusão das obras fica estabelecido o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e  50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.