DECRETO N

DECRETO N. 3.068 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Corrige falhas encontradas no artigo 2º, do decreto n. 2.209, de 24 de dezembro de 1937

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta :

Art. 1º O Quadro I, de que trata o artigo 2º, do decreto n. 2.209, de 24 de dezembro de 1987, fica constituido pelas seguintes repartições: Almirantado, Estado Maior da Armada, Diretoria do Pessoal, Diretoria da Marinha Mercante, Diretoria de Aeronautica, Diretoria de Navegação, Diretoria de Fazenda, Diretoria de Engenharia Naval, Diretoria de Saude, Diretoria de Ensino, Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Diretoria de Armamento, Secretaria da Marinha, Tribunal Marítimo Administrativo, Consultor Jurídico e repartições subordinadas às acima citadas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem