DECRETO N

DECRETO N. 3069 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria sob a denominação de 2ª, a qual se comporá de dous regimentos de cavallaria com as designações de 3º e 4º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.