DECRETO N

DECRETO N. 3070 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Real, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Rio Real, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria com a denominação de 5ª, a qual se constituirá com dous regimentos, sob as designações de 9º e 10º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE DE J. MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.