Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3071 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Viçosa, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria sob a denominação de 11ª, a qual se comporá de dous regimentos, com as designações de 21º e 22º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.