DECRETO Nº 3.072, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras Providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:
I - art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
II - art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto nº 2.224, de 1997, aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º daquele Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 2.340, de 7 de outubro de 1997; 2.849, de 27 de novembro de 1998; e 2.968, de 26 de fevereiro de 1999.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente