Ethan Frome

DECRETO Nº 3.073, DE 28 DE MAIO DE1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente