DECRETO N. 3074 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João Baptista, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de S. João Baptista, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria sob a denominação de 72ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 214º, 215º e 216º, e um do da reserva sob n. 72, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.