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DECRETO N. 3077 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria sob as denominações de 75ª e 76ª, as quaes se comporão dos batalhões do serviço activo ns. 223, 224, 225, 226, 227 e 228 e dos da reserva ns. 75 e 76, organizados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.