DECRETO N. 3.077 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Concede à Companhia Comercial de Café autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Comercial de Café, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Companhia Comercial de Café autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléa geral dos respectivos acionistas realizada a 27 de julho de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata este artigo.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.